O
CRESS publicou dia 23/08/2013 uma entrevista com as conselheiras Esther Lemos e
Rosa Prédes sobre o trabalho do Assistente Social na área da saúde.
Trecho:
CFESS
- Que relação existe entre o debate sobre a regulação do trabalho em saúde e o
exercício profissional de assistentes sociais?
Esther
Lemos - O/a assistente social é também um/a profissional da saúde, além das
diversas áreas de atuação nas políticas sociais no Brasil. Por isso, coloca-se
o desafio de afirmar a profissão na saúde, sem perder de vista a formação
generalista que permite esta atuação tão variada e que não se restringe a essa
política pública. Nesta área, historicamente, os/as assistentes sociais
iniciaram sua atuação naquilo que hoje é identificado na Política de Saúde como
Média e Alta Complexidade, quando a profissão, desde a década de 1940, se
inseriu em ambulatórios e hospitais, incluindo-se os Hospitais Psiquiátricos.
Com o Sistema Único de Saúde (SUS), tem-se o reconhecimento do nível primário
de atenção em saúde – Atenção Básica – abrindo-se mais essa possibilidade de
inserção para a profissão.
Com
a implantação da Reforma Psiquiátrica a partir da Lei 10.216/2001, os serviços
alternativos à internação psiquiátrica – os Centros de Atenção Psicossocial -
também absorvem profissionais. Portanto, se o serviço social está no âmbito das
profissões reconhecidas como “da saúde”, tal fato, além de ampliar as
possibilidade de a saúde ser também reconhecida nos seus determinantes sociais,
contribui para a intersetorialidade, na medida em que o/a assistente social não
é apenas um/a profissional da área, mas das políticas sociais, na perspectiva
de reafirmação crítica dos direitos sociais no Brasil. A concepção de saúde que
orientou a democratização da política de saúde no país e deu suporte à criação
do SUS, no contexto da política de Seguridade Social, teve a participação de
assistentes sociais em sua construção, como mediação estratégica do projeto
ético-político profissional.
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